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Promoção válida somente para caixas regulares e Dgusta. Não válido para máquinas.

PROMOÇÃO DO MÊS DE OUTUBRO ESTARÁ DISPONÍVEL PARA TROCAS E ENVIO DA NOTA FISCAL A PARTIR DE 11/10/2023

 

PROMOÇÃO RESGATE DE CÁPSULAS DOLCE GUSTO NEO 

 

Na Compra de 1 Máquina NEO nos PARCEIROS PARTICIPANTES, em suas lojas físicas e E-Commerce, ganhe 30 cápsulas NESCAFÉ® DOLCE GUSTO® NEO*. 

 

*Oferta válida para Máquinas NEO, exceto Máquinas GERAÇÃO I”, adquiridas entre 21/11/2024 e 01/12/2024, exclusivamente através das lojas e site oficiais dos PARCEIROS PARTICIPANTES no período de vigência da promoção.  Resgate do brinde deverá ser feito através do Site Oficial de NESCAFÉ® Dolce Gusto®. Oferta limitada a compra de 03 (três) máquinas por CPF, a depender da disponibilidade de estoque das máquinas. Oferta não cumulativa com demais outras em curso. Consulte o Regulamento para maiores informações em: https://www.nescafe-dolcegusto.com.br/resgatebrindesneo2024. 

 

Leia este Regulamento com atenção. O Regulamento traz os termos e condições referentes a PROMOÇÃO RESGATE DE CÁPSULAS DOLCE GUSTO NEO”, promovida pela empresa NESTLÉ BRASIL LTDA., com sede na Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, nº 691, Edifício Torre Sigma, 19º ao 28º andar, bairro Várzea de Baixo, CEP 04730-000, na capital do estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.409.075/0001-52, doravante denominada apenas “Promotora”. 

 

  1. A presente Campanha é válida para os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Brasil, que comprarem 01 (uma) Máquina NESCAFÉ® Dolce Gusto® NEO, exceto Máquinas “Geração I”, no período de 21/11/2024 a 01/12/2024 e que cadastrarem a nota fiscal da compra no site oficial de Nescafé Dolce Gusto no período de 21/11/2024 até às 23:59 do dia 10/12/2024.  

 

  1. Para validação da data da compra, será considerada a data de emissão da Nota ou Cupom Fiscal; 

 

  1. As máquinas NESCAFÉ® Dolce Gusto® NEO com Nota ou Cupom Fiscal com data de emissão fora do período promocional, não darão direito aos consumidores de participarem desta Campanha; 

 

  1. O resgate do brinde será feito através de cupom promocional e, que deverá ser realizado no período de 21/11/2024 até às 23h59 do dia 21/12/2024. Após esse período, todos os cupons serão inativados pela Promotora e os resgates do brinde não poderão mais ser efetuados. 

 

  1. Para participar, os Consumidores que adquirirem Máquinas NEO, exceto Máquinas “GERAÇÃO I”, no período de supramencionado, através dos PARCEIROS PARTICIPANTES, indicados no item 16 abaixo, em suas lojas físicas ou sites oficial, deverão acessar o site https://www.nescafe-dolcegusto.com.br/resgatebrindesneo2024, e seguir os passos abaixo 

 

  1. Efetuar o cadastro no site. Se já for cadastrado, efetuar o login; 

 

  1. Preencher o formulário clicando no link destinado a “Brindes Máquinas NEO 2024, informando os seguintes dados: nome e CPF do comprador que consta na Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; número da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; data de emissão da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; série da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; nome e CNPJ do emissor da nota; e Estado, e; 

 

  1. Anexar a foto da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal de compra da máquina participante da promoção. Os arquivos deverão respeitar o limite máximo de 1,5 MB (megabytes). A foto deve ser nítida e completa, caso contrário não será aceita. 

 

  1. O consumidor poderá cadastrar até 03 (três) máquinas que estarão válidas para resgate do brinde, desde que cumpridos os requisitos dispostos no presente Regulamento. O cadastro das Máquinas poderá ser feito em uma única nota fiscal ou em notas fiscais separadas, sendo que este controle será feito por meio do CPF e e-mail cadastrados no site e da Nota Fiscal. 

 

  1. No caso de uma mesma compra ter mais de 3 máquinas, será necessário entrar em contato com: atendimento.dolcegusto@nestle.com.br. Qualquer contato referente a outro assunto, será desconsiderado por meio desse e-mail. 

 

  1. A qualquer momento e quando entender necessário, a Promotora poderá exigir a apresentação de qualquer documento adicional para confirmar a compra. 

 

  1. É de responsabilidade do consumidor a qualidade da documentação enviada. Caso a documentação esteja ilegível, a Promotora poderá solicitar o reenvio através do formulário pela internet ou pela Central de Atendimento. O envio da documentação só poderá ocorrer durante o período especificado no presente Regulamento, referente ao resgate do brinde. 

 

  1. Realizado o cadastro da compra, a Promotora realizará a validação da documentação completa enviada, em até 10 (dez) dias úteis. Sendo validada a documentação e a compra, será encaminhado ao consumidor um cupom para resgate do brinde. O e-mail para recebimento não pode ser editado, sendo de responsabilidade do consumidor o cadastro do e-mail válido. 

 

  1. Para utilizar o cupom, após o recebimento do e-mail com o código promocional, o consumidor deve entrar no link informado no site da Promotora, colocaras 30 (trinta) cápsulas disponíveis na cesta de compras e inserir o voucher enviado no campo “Resgatar códigos promocionais” no carrinho. 

 

  1. O cupom é referente à bonificação de 30 (trinta) cápsulas predefinidas por NESCAFÉ® Dolce Gusto® e deverá ser utilizado pelo consumidor em um só ato, caso contrário, perderá direito ao valor remanescente. 

 

  1. O cupom deverá ser utilizado, obrigatoriamente, para resgate do brinde mencionado no presente Regulamento, não sendo válido para qualquer outro item disponível no site NESCAFÉ® Dolce Gusto®, como por exemplo, máquinas e/ou acessórios. 

 

  1. O cupom só estará apto para ser resgatado após a inclusão das 30 (trinta) cápsulas no carrinho de compras. 

 

  1. Realizado o resgate e feita a utilização do cupom, este ficará inválido. 

 

  1. Na hipótese do Consumidor selecionar algum produto, além do brinde em questão, qual seja: 30 cápsulas, este deverá realizar o pagamento do valor final remanescente, através de uma das formas de pagamento convencionais que já são disponibilizadas na loja on-line. 

 

  1. Não será permitido o pagamento do saldo remanescente com pontos ou com vouchers promocionais (avulsos ou do Clube Fidelidade), mesmo que o consumidor tenha saldo em pontos suficiente. 

 

  1. O valor do frete não está incluso nesta Oferta, sendo de responsabilidade do consumidor o seu pagamento. Caso realize o resgate selecionando a forma de pagamento boleto bancário, e o pagamento não seja efetuado dentro do vencimento, o pedido de resgate do brinde será anulado. 

 

  1. O tempo de entrega será de acordo com a opção escolhida pelo consumidor, ao finalizar a compra. 

 

  1. Na hipótese de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos sobre quaisquer divergências da Campanha, a Promotora disponibiliza o “Serviço Nestlé® ao Consumidor”, através do e-mail: atendimento.dolcegusto@nestle.com.br. Nos contatos, deverá ser enviada cópia da Nota Fiscal de compra da máquina NESCAFÉ® Dolce Gusto® participante, emitida dentro do período promocional informado neste Regulamento. 

 

  1. Esta Campanha não é cumulativa com qualquer outra que esteja sendo realizada pela Promotora, inclusive com a Promoção Combo com Máquina do site NESCAFÉ® Dolce Gusto® e Kits de Máquinas.  

 

  1. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. 

 

  1. A participação nessa Campanha caracteriza a aceitação pelos consumidores de todos os termos e condições descritos neste Regulamento, bem como dos Termos e Condições presentes no site https://www.nescafe-dolcegusto.com.br/resgatebrindesneo2024 

 

  1. A Promotora processará os dados pessoais dos consumidores participantes da Oferta conforme termos estabelecidos em sua Política de Privacidade. Ao se cadastrar na oferta, o consumidor declara ler e concordar com a Política de Privacidade Nestlé. 

 

  1. Os PARCEIROS PARTICIPANTES ESTÃO LISTADOS ABAIXO: 

 

Fast Shop, Amazon e Techshop. 

 

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